TJMA - 0806070-60.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 10:49
Juntada de protocolo
-
09/08/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 14:58
Juntada de petição
-
16/07/2021 10:10
Juntada de petição
-
09/06/2021 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/06/2021 14:37
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2021 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2021 14:13
Juntada de termo
-
09/06/2021 14:11
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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18/04/2021 14:29
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:34
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806070-60.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSUNCAO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSUNCAO, por Advogado do(a) AUTOR: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, por todo teor do despacho abaixo transcrito: SENTENÇA O processo foi sentenciado, redundando em acordo realizado pelas partes. A requerida apresentou comprovante de pagamento do valor do acordo e pleiteou a extinção do processo. É o relatório. Decido. A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil quando assim determina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Remeta-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais.
Após, intime-se o requerido para o devido pagamento. Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
10/03/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 14:42
Juntada de petição
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06/06/2020 05:56
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 02/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 11:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:17
Juntada de petição
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30/04/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 09:59
Homologada a Transação
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29/04/2020 23:21
Conclusos para julgamento
-
29/04/2020 23:21
Juntada de Certidão
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11/02/2020 10:46
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/01/2020 15:48
Juntada de petição
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22/12/2019 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2019 06:51
Juntada de diligência
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19/12/2019 15:47
Juntada de petição
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12/12/2019 17:07
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 18:33
Julgado procedente o pedido
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22/10/2019 19:51
Conclusos para decisão
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22/10/2019 19:51
Juntada de Certidão
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11/07/2019 10:00
Juntada de contestação
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10/07/2019 01:47
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 09/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2019 15:55
Juntada de diligência
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30/05/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:34
Conclusos para despacho
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29/04/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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