TJMA - 0801538-22.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/09/2025 17:49
Juntada de termo
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA VALERIA CARVALHO DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JANAILTON BARROS DE MATOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:57
Juntada de petição
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13/01/2025 14:41
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:16
Juntada de termo
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29/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:31
Juntada de petição
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27/03/2024 18:23
Juntada de petição
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21/03/2024 09:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU GOMES ALVES em 20/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR LA ROCQUE em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 23:09
Conclusos para decisão
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28/02/2024 23:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 18:35
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2024 09:55
Concedida a Segurança a RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO - CPF: *03.***.*43-91 (IMPETRANTE)
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08/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 12:04
Juntada de termo
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31/01/2024 11:34
Juntada de petição
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26/01/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:43
Desentranhado o documento
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26/01/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:03
Juntada de termo
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12/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:38
Juntada de petição
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27/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 16:08
Juntada de diligência
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24/10/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:43
Juntada de termo
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25/07/2023 15:31
Juntada de petição
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18/07/2023 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0801538-22.2023.8.10.0131 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Exoneração ou Demissão, Demissão ou Exoneração] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA BARROSO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JANAILTON BARROS DE MATOS - MA20290 REQUERIDO: BARTOLOMEU GOMES ALVES e outros DESPACHO Considerando-se que “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5), INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais (Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023, Cod: 1.6.14) ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário…), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019,TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
O presente já serve como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
13/07/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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