TJMA - 0800268-38.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 00:17
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ZANATTA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:58
Juntada de petição
-
20/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
20/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:20
Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 12/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
24/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Juntada de contestação
-
22/10/2024 10:01
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BÁRBARA DE ALENCAR em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:33
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:33
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:27
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:26
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:20
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:20
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:11
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:11
Juntada de diligência
-
17/09/2024 12:39
Juntada de diligência
-
17/09/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:39
Juntada de diligência
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:51
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo: 0800268-38.2023.8.10.0106 Requerente: JOSE FERNANDES DE SA Advogado(a): Advogado do(a) AUTOR: VERONICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 Requerido: LUIZ GONZAGA DE ALENCAR e outros (9) Advogado(a): DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado.
Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito, respondendo -
03/11/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:37
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo: 0800268-38.2023.8.10.0106 Requerente: JOSÉ FERNANDES DE SA Advogada: VERÔNICA DA SILVA CARDOSO - MA21512 Requeridos: LUIZ GONZAGA DE ALENCAR e outros (9) DESPACHO Analisando o pedido de gratuidade de justiça, verifico que a parte autora não juntou qualquer documentação, tais como: informe de rendimentos e/ou contracheque, comprovante de recebimento de benefícios assistenciais ofertados pelo Estado ou documentos comprobatórios das despesas com as quais deve arcar mensalmente.
Somente alegação de hipossuficiência na inicial não concede ao jurisdicionado o direito de gozar dos benefícios da justiça gratuita, devendo restar evidenciada de forma concreta a impossibilidade financeira de custear as despesas processuais daquele que vindica o suscitado benefício.
Assim, deve a parte autora, por meio de seu patrono, comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a sua hipossuficiência de recursos OU recolher as custas processuais, em conformidade com o art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos na tarefa despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA respondendo por esta Comarca de Passagem Franca/MA (Portaria CGJ - 31452023) -
21/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815522-51.2018.8.10.0001
Raimundo Pereira da Silva
Renato Livio Campos Rodrigues
Advogado: Jackeline Rocha Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2018 10:47
Processo nº 0803888-48.2022.8.10.0056
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Iara Souza do Carmo
Advogado: Larissa Maria Pinheiro Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 12:39
Processo nº 0800500-74.2023.8.10.0098
Alan dos Santos Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Neres Muniz Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 16:52
Processo nº 0801599-89.2022.8.10.0106
Maria Araujo de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2022 13:37
Processo nº 0800500-74.2023.8.10.0098
Alan dos Santos Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Neres Muniz Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2025 14:47