TJMA - 0800622-76.2023.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/10/2023 23:07
Decorrido prazo de FRANCISCA QUEIROZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de FRANCISCA QUEIROZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCA QUEIROZ SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:37
Juntada de petição
-
05/09/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 23:53
Juntada de diligência
-
04/09/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 22:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA QUEIROZ SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:09
Publicado Sentença (expediente) em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800622-76.2023.8.10.0134 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em assistência a FRANCISCA QUEIROZ SILVA, buscando a alteração do seu assento de nascimento, para que seja corrigido o prenome dela, que, quando do registro, foi grafado incorretamente, como FRANCISCO.
Assim, com fundamento em dispositivos da Lei de Registro Públicos, requereu a procedência do pedido para que fosse determinada a retificação do aludido registro de nascimento. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela requerente encontra guarida no art. 109 da Lei de Registros Públicos, cujo inteiro teor passo a transcrever: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Nesse contexto, pela análise dos documentos acostados pelo(a) requerente, especialmente o de ID nº 96539625, p. 02, observa-se que houve equívoco quanto ao prenome da demandante.
Assim, faz-se necessária a retificação, para que se atenda ao princípio da verdade real, aplicável aos registros públicos.
Isso posto, estando satisfeitos os requisitos para o acolhimento do pleito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para que se RETIFIQUE O REGISTRO DE NASCIMENTO DE FRANCISCA QUEIROZ SILVA, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos [Lei nº 6.015/73], para que se corrija o prenome dela, passando a constar FRANCISCA, em vez de FRANCISCO.
Sem condenação em custas processuais e emolumentos, haja vista a requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se uma via desta decisão, que serve como MANDADO DE RETIFICAÇÃO, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, arquivando-se em seguida os autos.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
11/07/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006224-64.2001.8.10.0001
Estado do Maranhao
Associacao dos Produtores Rurais do Povo...
Advogado: Emanuel Carlos Barros dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2001 00:00
Processo nº 0800370-45.2021.8.10.0069
Alcides Pereira de Souza
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 11:22
Processo nº 0800370-45.2021.8.10.0069
Alcides Pereira de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2023 10:25
Processo nº 0800937-91.2023.8.10.0106
Manoel Vieira dos Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Conrado Gomes dos Santos Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2024 08:33
Processo nº 0801682-10.2022.8.10.0073
Francisco Assis de Sousa Rodrigues
Expresso Guanabara S A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2022 08:58