TJMA - 0802153-80.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:51
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 03:24
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 12:20
Juntada de diligência
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18/07/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802153-80.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA DEMANDADO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA -OAB/ MA15796-A DESTINATÁRIO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Avenida Presidente Médici, 718, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-391 A(o)(s) Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Número Processo 0802153-80.2022.8.10.0152 DEMANDANTE: MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA DEMANDADO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais em face da demandada alegando, em síntese, que teve o fornecimento de água suspenso no dia 06/12/2022 por um débito no valor de R$ 80,40 que alega ter pago.
Diante disso, requereu a religação do fornecimento de água de sua residência, inclusive por meio de tutela antecipada, e indenização por danos morais.
A demandada alegou que no dia 07/12/2022 efetuou a suspensão do fornecimento de água em razão da referência 09/2022, com vencimento em 07/10/2022.
Afirma que o comprovante de pagamento apresentado pela autora se refere a fatura do mês de agosto e não a do mês de setembro.
Com base nisso, pede a improcedência dos pedidos da autora.
DECIDO.
Passando ao mérito, apesar da evidente relação de consumo do caso em exame, não cabe a inversão do ônus da prova do CDC, tendo em vista que a autora apresentou comprovante de pagamento de fatura diversa.
Ao analisar os documentos apresentados pela autora, observo que o comprovante de pagamento de id. 82645041 possui a numeração do código de barras divergente do boleto de id.82645040.
Enquanto este possui a sequência inicial 8263, aquele possui 8268.
Ademais, a emissão do boleto ocorreu em data posterior ao pagamento.
Posteriormente, a autora apresentou em id. 94766225, demonstrativo de faturamento onde é possível observar vários débitos, incluindo o referente ao mês de setembro de 2022.
Desse modo, deve prevalecer a alegação da reclamada de que não houve o pagamento da fatura do mês de setembro de 2022.
Uma vez constatado o inadimplemento, que no presente caso foi por dois meses, a concessionária utilizou-se do exercício regular de seu direito para suspender o serviço, com fundamento no art. 3º, XV, do decreto municipal 114/2014.
Com relação aos danos morais, não foi comprovado a prática de ato ilícito ou falha na prestação de serviço por parte da demandada, afastando-se assim, a obrigação de indenizar, razão pela qual a improcedência dos pedidos da autora é medida que se impõe.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, REVOGO A TUTELA CONCEDIDA e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL e extingo o processo com resolução do mérito.
Após as cautelas legais, certifique e arquive-se os autos.
Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
P.R.I." Timon-MA, data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA -
14/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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01/07/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 21:15
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 20:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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13/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:59
Juntada de contestação
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09/06/2023 18:16
Juntada de petição
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09/06/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 10:21
Juntada de diligência
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02/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:48
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA NUNES FEITOSA em 20/03/2023 23:59.
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10/04/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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29/03/2023 07:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/03/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 22:52
Conclusos para decisão
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08/03/2023 22:52
Juntada de Certidão
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06/03/2023 20:30
Juntada de petição
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06/03/2023 12:26
Juntada de petição
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07/02/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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26/12/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 22:47
Juntada de diligência
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16/12/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2022 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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