TJMA - 0806070-44.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 03:30
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0806070-44.2022.8.10.0076 Requerente: ALCIOMAR LOIOLA DA SILVA Requerente: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que ALCIOMAR LOIOLA DA SILVA propõe em face de Banco Itaú Consignados S/A, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
Afirma a Autora, em síntese, que vem sendo descontadas de seu benefício previdenciário parcelas oriundas de um empréstimo consignado referentes ao contrato impunado.
Aduz que não contraiu tal empréstimo.
Ao final, requer indenização por danos morais e materiais.
Petição em ID 85193348, informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 85193348, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 27 de março de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca -
14/07/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 16:24
Juntada de petição
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27/03/2023 19:58
Homologada a Transação
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24/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:59
Juntada de petição
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07/02/2023 14:40
Juntada de petição
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03/01/2023 13:23
Juntada de contestação
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06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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