TJMA - 0801070-51.2023.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:58
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA GREGORIA SOUSA VIEIRA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:19
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801070-51.2023.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDA GREGORIA SOUSA VIEIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A devidamente qualificados nos autos. 2.
Eis a síntese necessária.
Decido. 3.
Pleiteia a parte autora, a desistência do processo, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 6 Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 8.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
27/09/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:04
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:40
Juntada de petição
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15/08/2023 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA GREGORIA SOUSA VIEIRA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:29
Juntada de contestação
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29/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801070-51.2023.8.10.0101 DESPACHO 1.Defiro o benefício da justiça gratuita. 2.
Diante das especificidades da demanda, deixo de designar audiência sem prejuízo de realizá-la em momento oportuno, caso necessário.
Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo legal. 3.
Decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
18/07/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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