TJMA - 0839647-10.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:30
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:32
Juntada de diligência
-
09/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:32
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
29/06/2025 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 00:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:02
Juntada de petição
-
27/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
02/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:26
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:24
Juntada de diligência
-
05/07/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 22:24
Juntada de diligência
-
03/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 19:39
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:04
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
07/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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01/02/2024 02:00
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/12/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 18:16
Juntada de diligência
-
13/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:37
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839647-10.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: UIRAMAR FERREIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 101069099), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
10/10/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:40
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:46
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:38
Decorrido prazo de UIRAMAR FERREIRA SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 19:01
Juntada de diligência
-
02/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0839647-10.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: UIRAMAR FERREIRA SOUSA DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC/2015.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 03 de Julho de 2023.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
17/07/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 16:46
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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