TJMA - 0801369-96.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 08:19
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de JONAS LEITE DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801369-96.2023.8.10.0046 AUTOR: JONAS LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238-A REU: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do Juizado Especial Criminal Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível -
20/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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