TJMA - 0800520-20.2023.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 16:32
Juntada de réplica à contestação
-
19/09/2025 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 09:40, Vara Única de Raposa.
-
19/09/2025 09:14
Juntada de petição
-
18/09/2025 13:52
Juntada de contestação
-
09/09/2025 12:02
Juntada de diligência
-
09/09/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:02
Juntada de diligência
-
26/08/2025 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 09:40, Vara Única de Raposa.
-
13/08/2025 20:29
Outras Decisões
-
13/08/2025 20:29
Decretada a revelia
-
12/05/2025 18:25
Juntada de petição
-
05/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 11:40, Vara Única de Raposa.
-
30/04/2025 12:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/04/2025 11:37
Juntada de petição
-
30/04/2025 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 11:40, Vara Única de Raposa.
-
30/04/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 11:40, Vara Única de Raposa.
-
29/04/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:38
Juntada de petição
-
28/04/2025 10:31
Juntada de contestação
-
24/04/2025 13:29
Juntada de diligência
-
24/04/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:29
Juntada de diligência
-
22/04/2025 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2025 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2025.
-
19/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 11:40, Vara Única de Raposa.
-
04/04/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:36
Juntada de petição
-
05/11/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:30, Vara Única de Raposa.
-
04/11/2024 18:08
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 10:30, Vara Única de Raposa.
-
25/10/2024 16:28
Juntada de diligência
-
25/10/2024 16:28
Juntada de diligência
-
09/10/2024 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:59
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2024 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 10:00, Vara Única de Raposa.
-
11/06/2024 10:44
Deferido o pedido de HENRI GERMAIN WEEMAELS - CPF: *22.***.*85-89 (AUTOR)
-
10/06/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 10:00, Vara Única de Raposa.
-
03/06/2024 10:54
Juntada de diligência
-
03/06/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:54
Juntada de diligência
-
20/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:01
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 11:12
Outras Decisões
-
01/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 09:00, Vara Única de Raposa.
-
01/12/2023 09:13
Juntada de petição
-
28/11/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:35
Juntada de diligência
-
27/11/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 09:00, Vara Única de Raposa.
-
17/11/2023 10:57
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:50
Juntada de diligência
-
26/10/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/10/2023 03:24
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO N.º 0800520-20.2023.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: HENRI GERMAIN WEEMAELS ADVOGADO: DR.
ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - OAB/CE 40.855 e DRA.
BEATRIZ MATOS DA SILVA - OAB/CE n.º 45.860 REQUERIDOS: REI DA REFRIGERAÇÃO MARANHÃO e LAURO MENDES MARINHO ENDEREÇO: Avenida 12, nº 9, Cohab Anil III, São Luis/MA, CEP 65.050-120.
DESPACHO 1.
Considerando que a parte autora informou novo endereço para citação e intimação dos demandados (ID n.º 100601786), redesigno a audiência de conciliação para o dia 01/12/2023, às 9h, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará através dos dados descritos a seguir: LINK: https://vc.tjma.jus.br/SNC2020vara1rap Usuário: nome completo do participante Senha do participante: tjma1234 2. É importante pontuar que não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA, podendo a sala virtual ser acessada por celular ou computador conectado à internet. 3.
Intime-se a parte autora, por seu causídico, para ingressar(em) na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, oficial de justiça ou por sua Procuradoria Jurídica, conforme o caso, para, também, ingressar na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com a advertência de a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal nº 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA.
A carta de citação dever estar acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 5.
Friso que como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado comunicar à parte de que a mesma deverá comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, ao Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo. 6.
Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 341/2020 do CNJ, os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência. 7.
ADVIRTAM-SE, ainda, as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibilizada pelo Juízo. 8.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected]. 9.
Em tempo, destaco que na presente audiência de conciliação será permitida a participação das partes litigantes e seus respectivos causídicos(as) por meio remoto, apenas em razão da conciliadora estar autorizada pelo Tribunal de Justiça para o teletrabalho. 10.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
RAPOSA (MA), data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
18/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 04:17
Decorrido prazo de REI DA REFRIGERAÇÃO MARANHÃO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:28
Decorrido prazo de LAURO MENDES MARINHO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 09:00, Vara Única de Raposa.
-
01/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:19
Juntada de diligência
-
29/08/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:17
Juntada de diligência
-
26/07/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 09:00, Vara Única de Raposa.
-
25/07/2023 04:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800520-20.2023.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] REQUERENTE: HENRI GERMAIN WEEMAELS ADVOGADO: DR.
ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - OAB/CE 40.855 REQUERIDOS: REI DA REFRIGERAÇÃO MARANHÃO e LAURO MENDES MARINHO DESPACHO 1.
Ab initio, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, haja vista que, considerando que a demanda sub judice se refere à relação de consumo entre as partes litigantes, imperiosa é a facilitação da defesa do direito da parte hipossuficiente. 2.
Por oportuno, designo audiência de conciliação, para o dia 01/09/2023, às 09h, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará através dos dados descritos a seguir: LINK: https://vc.tjma.jus.br/SNC2020vara1rap Usuário: nome completo do participante Senha do participante: tjma1234 3. É importante pontuar que não é necessário prévio cadastrado no site do TJMA, podendo a sala virtual ser acessada por celular ou computador conectado à internet. 4.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por ser desassistida de advogado ou por seu causídico, conforme o caso, para ingressar(em) na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com a advertência de que o seu não comparecimento injustificado provocará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei Federal nº 9.099/95. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, oficial de justiça ou por sua Procuradoria Jurídica, conforme o caso, para, também, ingressar na sessão virtual através do link acima informado, na data e horário acima designados, com a advertência de a sua ausência injustificada implicará em se considerarem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, com julgamento imediato da causa, ex vi dos arts. 20 e 23, ambos da Lei Federal nº 9.099/95, bem como que, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, esta deve ser representada por preposto munido de carta de preposição e atos constitutivos em formato digital, sob pena de REVELIA.
A carta de citação dever estar acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a instruem. 6.
Friso que como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais, caberá ao advogado comunicar à parte de que a mesma deverá comparecer, na data e no horário aprazados para a audiência, ao Fórum local, situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA, a fim de que seja ouvida em sala apropriada e disponibilizada pelo Juízo. 7.
Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.º 341/2020 do CNJ, os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por meio de videoconferência. 8.
ADVIRTAM-SE, ainda, as partes litigantes e respectivos causídicos que, caso alguma(s) dela(s) não possua(m) acesso a internet e/ou tenha(m) dificuldade(s) para entrar na sala de audiência por videoconferência, deverá(ão) comparecer ao fórum do Termo Judiciário de Raposa (situado na Av.
Cafeteira, s/n - Vila Bom Viver, Raposa/MA), na data aprazada, com 30 (trinta) minutos de antecedência, e munida de seus documentos pessoais, a fim de que participe(m) da audiência, de forma remota, em sala própria a ser disponibilizada pelo Juízo. 9.
Qualquer dúvida ou informação a respeito da audiência por videoconferência, as partes podem obter pelo e-mail da vara, a saber: [email protected]. 10.
Em tempo, destaco que na presente audiência de conciliação será permitida a participação das partes litigantes e seus respectivos causídicos(as) por meio remoto, apenas em razão da conciliadora estar autorizada pelo Tribunal de Justiça para o teletrabalho. 11.
O presente despacho servirá de mandado/ofício para todos os fins legais.
RAPOSA (MA), data do sistema.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Respondendo pelo Termo Judiciário de Raposa PORTARIA-CGJ – 30122023 -
19/07/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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