TJMA - 0801468-29.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:02
Juntada de protocolo
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14/03/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:17
Juntada de decisão
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19/12/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2023 14:27
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801468-29.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MORAIS DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Destinatário(a): Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A .
De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de ID 102591122, no prazo de 15 (quinze) dias.
Montes Altos/MA, 13 de novembro de 2023. -
13/11/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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20/10/2023 02:00
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:51
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:54
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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28/09/2023 11:18
Juntada de apelação
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28/09/2023 11:17
Juntada de apelação
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26/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801468-29.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MORAIS DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A AUTOR: FRANCISCA MORAIS DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 98318466) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 25 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
25/09/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 19:19
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 02:23
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:23
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:15
Juntada de petição
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25/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801468-29.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCA MORAIS DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: FRANCISCA MORAIS DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97389975) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 21 de julho de 2023 Atenciosamente, -
21/07/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:12
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 05:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 17:14
Conclusos para decisão
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20/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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