TJMA - 0811704-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 21:46
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:44
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0811704-18.2023.8.10.0001 Autor: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 Réu: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO Trata-se do Cumprimento de Sentença voluntário apresentado por BRADESCO SAUDE S/A , em pagamento da obrigação acordada em transação de ID 99116512, homologada em sentença de ID 100152085, em favor de TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES.
Consta dos autos o depósito do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual o requerente manifestou concordância (ID 10035286) e pleiteou seu levantamento, consubstanciando quitação da quantia exequenda.
Considerando o valor em depósito e o assentimento da parte, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º.
DETERMINO que seja realizada transferência eletrônica em favor da autora, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e seus acréscimos, para a conta de dados: Agência: 2954-8, Conta Corrente: 46.083-4, Banco do Brasil.Titular: Lucas José Mont'Alverne Frota, CPF: *58.***.*30-38, conforme pleiteado na petição de ID 100352986.
Considerando que a inicial não foi instruída com instrumento procuratório, determino que, previamente a realização da transferência, a INTIMAÇÃO da autora, por seu advogado, para que junte no prazo de 05 (cinco) dias, instrumento procuratório com outorga de poderes para receber valores.
Esclareço que a autora não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Portanto, determino que no ato da transferência eletrônica, seja feita a dedução das custas de alvará.
Publique-se.
Intime-se e após o cumprimento da diligência, ARQUIVEM-SE os autos com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
05/09/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:33
Juntada de petição
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 18:44
Outras Decisões
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31/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811704-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES em face de BRADESCO SAUDE S/A, devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 99116512.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís,data do sistema.
Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
30/08/2023 11:50
Juntada de petição
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30/08/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:08
Juntada de petição
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29/08/2023 11:13
Homologada a Transação
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28/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:25
Juntada de petição
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08/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
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30/07/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 11:52
Juntada de diligência
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24/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811704-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
20/07/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:20
Juntada de contestação
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12/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:52
Juntada de Mandado
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15/04/2023 08:52
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/03/2023 10:05
Juntada de petição
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06/03/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 13:55
Juntada de diligência
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03/03/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 17:43
Juntada de diligência
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03/03/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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