TJMA - 0802500-26.2023.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:35
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *20.***.*62-26 (RECORRENTE) e provido
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0802500-26.2023.8.10.0105 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA, OAB/PI 8725-A ADVOGADA: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB/PI 8877 RECORRIDO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SEM ADVOGADO D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente -
25/08/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:36
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:00
Juntada de petição
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01/07/2025 11:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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