TJMA - 0803407-70.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA PORTO em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPLENO 2 em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 06:49
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803407-70.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Títulos de Crédito] REQUERENTE(S) : CONDOMINIO ECOPLENO 2 Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/MA 10100-A.
REQUERIDA(S) : LUIS HENRIQUE DA SILVA PORTO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CONDOMINIO ECOPLENO 2 e LUIS HENRIQUE DA SILVA PORTO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0803407-70.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pelo Condomínio Ecopleno 2 em face de Luís Henrique da Silva Porto.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/10/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:56
Homologada a Transação
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25/10/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPLENO 2 em 02/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 15:30
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2021 15:16
Juntada de petição
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18/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 09:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:13
Juntada de termo
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19/03/2021 15:50
Juntada de petição
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16/03/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803407-70.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Títulos de Crédito] REQUERENTE(S) : CONDOMINIO ECOPLENO 2 REQUERIDA(S) : LUIS HENRIQUE DA SILVA PORTO MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CONDOMINIO ECOPLENO 2, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, para tomar ciência da determinação de id n.º42349390 , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
12/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 19:44
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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