TJMA - 0000199-20.2011.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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18/01/2023 11:47
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2023 15:04
Juntada de termo
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17/01/2023 03:15
Decorrido prazo de AGRO SERRAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 03:14
Decorrido prazo de AGRO SERRAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 03:52
Decorrido prazo de AGRO SERRAS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
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30/09/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 23:05
Juntada de diligência
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29/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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29/09/2022 15:52
Realizado cálculo de custas
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21/09/2022 15:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2022 15:53
Juntada de termo
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21/09/2022 15:52
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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29/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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26/08/2022 05:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 21:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 17:08
Juntada de termo
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05/08/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 10:40
Juntada de diligência
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27/07/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:57
Juntada de termo
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17/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de AGRO SERRAS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:21
Decorrido prazo de AGRO SERRAS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 06:33
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000199-20.2011.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGRO SERRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 REQUERIDO(A): ALAN RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO nº 0000199-20.2011.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AGRO SERRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487 REQUERIDO(A): ALAN RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 19 de novembro de 2021 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844 ". -
19/11/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000199-20.2011.8.10.0022 (1962011) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: AGRO SERRAS LTDA ADVOGADO: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS ( OAB 9487-MA ) REU: ALAN RODRIGUES DA SILVA e ALAN RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXIX do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa da diligência realizada e juntada aos autos à folha 82.
Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia/MA, 26 de julho de 2020. -
13/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXIX do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Intime-se a parte interessada para manifestar-se sobre a certidão negativa da diligência realizada e juntada aos autos à folha 82.
Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Açailândia/MA, 13 de janeiro de 2020.
Rafael Leite de Souza Secretário Judicial mat. 175539 Resp: 156380
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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