TJMA - 0802821-38.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 16:25
Juntada de petição
-
23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 14:35
Juntada de petição
-
01/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0802821-38.2023.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES - MA7123-A, ROSIER MAMEDE SELARES SIQUEIRA - MA22618 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES - MA7123-A, ROSIER MAMEDE SELARES SIQUEIRA - MA22618, Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO A Exequente informou nos autos (Id nº 158507969) que o Executado realizou o depósito da quantia de R$ 17.144,08 (dezessete mil, cento e quarenta e quatro reais e oito centavos).
Ressaltou, no entanto, que ainda resta pendente o pagamento de R$ 21.157,52 (vinte e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), valor correspondente ao saldo remanescente da execução.
Requereu, por isso, a expedição de alvará para levantamento da quantia já depositada e o prosseguimento da execução em relação à diferença.
O pedido da Exequente deve ser acolhido.
O valor já depositado é incontroverso e, por essa razão, deve ser liberado, observando-se o recolhimento das custas relativas ao selo de fiscalização.
Quanto ao saldo remanescente de R$ 21.157,52, a execução deve prosseguir regularmente, pois é direito da parte credora receber integralmente o montante reconhecido na sentença.
Assim, deve o Executado ser intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, em conformidade com o art. 523 do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse prazo resultará na incidência de multa de 10% e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, como estabelece a lei.
Diante disso: a) Defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da Exequente para levantamento da quantia de R$ 17.144,08 (dezessete mil, cento e quarenta e quatro reais e oito centavos), observando-se o recolhimento das custas do selo.
Autorizo a expedição de alvará e transferência, desde que fornecida a conta do beneficiário nos autos. b) Determino o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente de R$ 21.157,52 (vinte e um mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). c) Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor remanescente, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via Pje.
Publicada e registrada eletronicamente.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito Titular da 1ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, respondendo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071210263955600000090118925 DOC. 01 - PROCURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Procuração 23071210263969700000090118927 DOC. 02 - EXTRATO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento Diverso 23071210263987500000090118928 DOC. 03 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 23071210263999500000090118929 Decisão Decisão 23071211280856600000090125878 Intimação Intimação 23071811362042400000090531151 Citação Citação 23071211280856600000090125878 Habilitação nos autos Petição 23072722235317800000091256675 Habilitacao Bradesco 0802821-38.2023.8.10.0048 Petição 23072722235325000000091256676 01 KIT COMPLETO BRADESCO Procuração 23072722235332500000091256677 02 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23072722235347400000091256678 03 ESTATUTO ATA Procuração 23072722235355700000091256679 Contestação e petiçao de subs e carta Contestação 23080310012087500000091613385 Contestação 0802821-38.2023.8.10.0048 Petição 23080310012107600000091614143 pet junt subs carta 0802821-38.2023.8.10.0048 Procuração 23080310012117600000091614145 Ata da Audiência Ata da Audiência 23080709532541100000091743522 Sentença Sentença 23100916331662100000096356194 Intimação Intimação 23101014271063900000096446615 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23101720311424100000096935113 Certidão Certidão 23103014283574300000097853493 Apelação Apelação 23110618374910800000098343487 APELACAO MA _1_ Apelação 23110618374919500000098343488 Poder Judiciario do Estado do Maranhao Custas 23110618374927500000098343489 110347 - 1.583_01 _BD - FRANCISCA MARIA SILVA_ Custas 23110618374935100000098343490 Certidão Certidão 23111011183538400000098726980 Dec de custas 2 Declaração 23111011183546100000098726983 Despacho Despacho 23120418340489300000100402883 Intimação Intimação 23120507102727300000100445678 Petição Petição 23120513094017500000100494239 Contrarrazões Contrarrazões 23121113014612300000100849134 Certidão Certidão 23121113301131300000100852070 Sentença Sentença 24022510201364000000105033699 Intimação Intimação 24022609033905700000105050036 Apelação Apelação 24031910241373300000106842293 Poder Judiciario do Estado do Maranhao Custas 24031910241421200000106842296 31865 - 1.621_22 _BD - FRANCISCA MARIA SILVA_ Custas 24031910241435800000106842295 Certidão Certidão 24042215275138500000109236375 PROC. 08028213820238100048 Declaração 24042215275144600000109236377 Certidão Certidão 24042215323191600000109237649 Decisão Decisão 24042813163918200000109659220 Intimação Intimação 24042908101373200000109673244 Contrarrazões Contrarrazões 24043017144146700000109881514 Despacho Despacho 24051510242800000000137385686 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 24052907514900000000137385687 Decisão Decisão 25040218562800000000137385688 Intimação Intimação 25040409255800000000137385689 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050808091000000000137385690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808094452800000137385691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050808094452800000137385691 Intimação Intimação 25050810360874300000137410391 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25061116124644400000140415880 Despacho Despacho 25071121330589100000141556723 Intimação Intimação 25072311304919700000144074248 PETIÇÃO Petição 25082117280448700000146546495 16470634-02dw-dwlaw_16470634_081110000017366211 Documento Diverso 25082117280480800000146546498 PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição 25082511092968300000146724929 Despacho Despacho 25082611215567600000146850334 Certidão Certidão 25082616452126400000146908381 MANIFESTAÇÃO SOBRE O VALOR DEPOSITADO Petição 25082710555273300000146968674 EXTRATO DO EMPRÉSTIMO COM DATA DE CESSAÇÃO Documento Diverso 25082710555279800000146968676 CÁLCULO VALORES DEVIDOS Documento Diverso 25082710555285400000146968682 Despacho Despacho 25082808554154200000147018401 -
28/08/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 08:55
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:55
Juntada de petição
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:09
Juntada de petição
-
21/08/2025 17:28
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 16:12
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:09
Juntada de despacho
-
03/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:14
Juntada de contrarrazões
-
29/04/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 13:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:22
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:22
Decorrido prazo de ROSIER MAMEDE SELARES SIQUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:24
Juntada de apelação
-
28/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2024 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:01
Juntada de contrarrazões
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07/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:09
Juntada de petição
-
05/12/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:37
Juntada de apelação
-
30/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:31
Juntada de embargos de declaração
-
13/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 04/08/2023 15:40, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSIER MAMEDE SELARES SIQUEIRA em 04/08/2023 15:40.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 04/08/2023 15:40.
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05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2023 15:40.
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03/08/2023 10:01
Juntada de contestação
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21/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:40, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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12/07/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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