TJMA - 0000933-92.2017.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 08:38
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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20/09/2022 03:45
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2022.
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20/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 15:18
Juntada de petição
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12/09/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 12:49
Indeferida a petição inicial
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30/08/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 28/03/2022 23:59.
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23/02/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:44
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:20
Decorrido prazo de LINDAVAL DE AQUINO DE BRITO BATALHA em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000933-92.2017.8.10.0140 Ação de Conhecimento c/c Exibição de Documentos Requerente: LINDAVAL DE AQUINO DE BRITO BATALHA Advogado: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - OAB MA5609 Requerido: MUNICÍPIO DE VITORIA DO MEARIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é a expressão da verdade.
Vitória do Mearim, 11/03/2021.
ROGÉRIO OLAVO ALENCAR COSTA Secretário Judicial Subs.
Mat. 110692 -
11/03/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:00
Recebidos os autos
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11/03/2021 10:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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