TJMA - 0839444-48.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
27/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
17/06/2025 17:03
Juntada de petição
-
10/06/2025 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 00:22
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
07/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2025 21:06
Juntada de termo
-
17/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 10:35
Juntada de petição
-
17/12/2024 10:08
Juntada de petição
-
10/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 11:03
Juntada de petição
-
13/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 11:05
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 22:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2024 00:44
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:53
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:55
Juntada de petição
-
06/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:21
Juntada de petição
-
01/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:27
Juntada de petição
-
27/12/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 17:31
Juntada de diligência
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 22:46
Juntada de Mandado
-
24/11/2023 02:54
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:45
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:22
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839444-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - OAB/SP 116196 REU: MICHELE ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R DA CAEMA, 9, VL VITORIA, SAO LUIS (MA), CEP: 65059-878.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
06/11/2023 01:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:23
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839444-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP 116196 REU: MICHELE ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 103462002) referente a não citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/10/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 01:56
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:50
Juntada de diligência
-
06/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 15:26
Juntada de petição
-
29/09/2023 18:30
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839444-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - OAB/SP 116196 REU: MICHELE ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 98720188), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
27/09/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MICHELE ARAUJO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 19:12
Juntada de diligência
-
04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839444-48.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: B.
V.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - OAB/SP 116196 REU: M.
A.
D.
S.
DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Por fim, observo que a presente demanda tramita indevidamente sob segredo de justiça, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Logo, em atenção ao direito fundamental de publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da CF), determino que a Secretaria Judicial tome as providências necessárias no sistema PJE para retirar o segredo de justiça atribuído à presente demanda.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 19:43
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010207-41.2019.8.10.0001
Nilson de Deus Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Julio Cesar Lemos Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2025 14:49
Processo nº 0807829-20.2023.8.10.0040
Celiane Cruz de Sousa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 18:46
Processo nº 0802977-33.2022.8.10.0057
Anelita Vieira Pereira Barros
L S de Carvalho Rodrigues - ME
Advogado: Gilmar Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 09:23
Processo nº 0800058-83.2023.8.10.0074
Maria de Lourdes Guilherme dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 17:37
Processo nº 0800282-48.2023.8.10.0065
Ana Celia de Souza Reis
Incerto e Desconhecido.
Advogado: Ligia Rodrigues Brito Drumm
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 09:56