TJMA - 0801182-90.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 17:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 17:42
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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04/05/2021 10:00
Decorrido prazo de ELENILDE DA CONCEICAO ANDRADE BALDEZ em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:36
Expedição de Informações por telefone.
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09/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:05
Juntada de Alvará
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18/03/2021 09:11
Juntada de petição
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16/03/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 05:13
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801182-90.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: A M GUIMARAES REPRESENTACOES - EPP Executado: ELENILDE DA CONCEICAO ANDRADE BALDEZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A M GUIMARAES REPRESENTACOES - EPP ADVOGADO(A): RAIMUNDO VALE LEAL - OABMA10668 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, o executado realizou o depósito voluntário no valor da condenação ( ID 40512333 ).
Assim, considerando que a quantia depositada é suficiente para satisfazer o crédito da reclamante, deve ser extinta a presente execução face o adimplemento do débito. .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores em favor do exequente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 19 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 15 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
15/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801182-90.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Adimplemento e Extinção Exequente: A M GUIMARAES REPRESENTACOES - EPP Executado: ELENILDE DA CONCEICAO ANDRADE BALDEZ INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A M GUIMARAES REPRESENTACOES - EPP ADVOGADO(A): RAIMUNDO VALE LEAL - OABMA10668 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 42434768 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 12 de março de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 Imperatriz-MA, 12 de março de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
12/03/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:16
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:22
Juntada de termo
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01/02/2021 15:43
Juntada de petição
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22/01/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 09:55
Juntada de termo
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21/01/2021 08:33
Juntada de Ofício
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17/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:19
Conclusos para despacho
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30/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
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27/10/2020 14:32
Juntada de termo
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20/08/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:19
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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