TJMA - 0801234-63.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 04:04
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:30
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:51
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:01
Juntada de termo
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25/01/2024 10:58
Juntada de termo
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19/12/2023 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/10/2023 20:37
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 20:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:27
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:19
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:10
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:12
Decorrido prazo de G I LUZ NOGUEIRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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18/09/2023 15:23
Juntada de petição
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16/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 10:47
Juntada de termo
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801234-63.2023.8.10.0150 Promovente: G I LUZ NOGUEIRA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS SILVA SEREJO - MA24079 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS SILVA SEREJO - MA24079 Promovido: BODY SHOP COMERCIO & REPRESENTACOES DE PRODUTOS FITNESS LTDA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 22 de agosto de 2023, às 08:30:30, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a presença dos(as) Reclamantes: G I LUZ NOGUEIRA LTDA e ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
MATEUS SILVA SEREJO, OAB/MA 24.079.
Ausentes os(as) Reclamados(as): BODY SHOP COMERCIO & REPRESENTACOES DE PRODUTOS FITNESS LTDA e WEMERSON SOUSA SANTOS, a respeito do(a) qual fora expedida citação via correios, contudo, até a presente data não houve o retorno do aviso de recebimento.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
DELIBERAÇÃO: Aguardem os autos o retorno do aviso de recebimento.
Sendo infrutífera a citação/intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Ocorrendo a regular citação/intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ausência do réu e da necessidade produção de provas.
Caso não haja o retorno do AR ou verificada que a citação/intimação não observou o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência (Art. 334, CPC), designe-se nova data para audiência UNA.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
14/09/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:19
Juntada de termo
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22/08/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/07/2023 09:54
Juntada de petição
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801234-63.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: G I LUZ NOGUEIRA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS SILVA SEREJO - MA24079 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MATEUS SILVA SEREJO - MA24079 Promovido: BODY SHOP COMERCIO & REPRESENTACOES DE PRODUTOS FITNESS LTDA e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ALESSANDRO MARTINS NOGUEIRA Travessa Darvin Pestana, 217, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 G I LUZ NOGUEIRA LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 22/08/2023 08:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de julho de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
12/07/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:55
Audiência Una designada para 22/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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19/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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