TJMA - 0810069-79.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 04:50
Decorrido prazo de LUZANIRA DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:25
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 16:28
Homologada renúncia pelo autor
-
01/12/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 09:13
Juntada de termo
-
01/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810069-79.2023.8.10.0040 REQUERENTE(S): LUZANIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671-SP) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerida para se manifestar sobre a petição juntada no ID 101582064 no prazo de lei.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
20/09/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:51
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:23
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0810069-79.2023.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZANIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671-SP) REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 23 de agosto de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz -
23/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 21:44
Juntada de contestação
-
18/07/2023 14:51
Juntada de petição
-
14/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810069-79.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUZANIRA DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUZANIRA DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
10/07/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815543-98.2022.8.10.0029
Adelaide Bezerra Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adriana Martins Batista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2023 15:49
Processo nº 0815543-98.2022.8.10.0029
Adelaide Bezerra Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2022 13:24
Processo nº 0800465-25.2018.8.10.0055
Maria dos Anjos Pacheco Matos
Banco Pan S/A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2018 16:31
Processo nº 0800970-81.2019.8.10.0119
Manoel Dantas Filho
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Danilo Giuberti Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 16:23
Processo nº 0800970-81.2019.8.10.0119
Manoel Dantas Filho
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Danilo Giuberti Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2019 00:51