TJMA - 0800942-48.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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23/08/2023 18:54
Juntada de petição
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16/08/2023 02:52
Decorrido prazo de WELHINGTON SILVA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA em 04/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE Zé DOCA 1ª Vara de Zé Doca Avenida Coronel.
Stanley Fortes Batista, SN, Centro, Zé DOCA - MA - CEP: 65365-000, ( ) PROCESSO Nº: 0800942-48.2023.8.10.0063 PROMOVENTE: WELHINGTON SILVA LTDA Advogado(s) do reclamante: JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 23385-MA), JAILSON SALES DE ARAUJO (OAB 23973-MA) PROMOVIDO: FRANCISCO COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 13 (treze) dias de julho de 2023, nesta cidade e Comarca de Zé Doca, Estado do Maranhão, no edifício do fórum, sala das audiências, à hora designada, realizada também por videoconferência, a pedido das partes, onde se encontrava presencialmente o Exmo.
Dr.
Marcelo Moraes Rego de Sousa, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, comigo servidor do judiciário.
Ao pregão realizado, foi constatada a presença da parte autora e da reclamada representada por preposto não acompanhada de advogado, conforme acima descrito.
Iniciada a audiência de UNA – conciliação, instrução e julgamento o magistrado perguntou às partes se haveria possibilidade de acordo, tendo o(a) demandado(a) oferecido a seguinte proposta: pagamento do valor de R$ 150,00 (centos e cinquenta reais) dividido em 20 (vinte) vezes com data de pagamento todo dia 07 (sete) a contar do mês de agosto a ser pago na loja física do autor, o que foi aceito pela parte autora.
SENTENÇA: Dispensado relatório, na forma do art. 38 da lei 9099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nas condições acima mencionadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados em audiência.
Após, arquive-se e dê-se baixa imediatamente, uma vez que inexiste interesse recursal das partes.
Nada mais, do que para constar, Eu, Gildenes trindade Messias, Técnico Judiciário, lavrei o presente termo, que depois de lido e achado conforme, segue digitalmente assinado pelo MMº Juiz(a) de Direito desta unidade jurisdicional, assegurando a validade de todos os atos da presente audiência.
MARCELO MORAES REGO DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA -
18/07/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:50, 1ª Vara de Zé Doca.
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13/07/2023 10:43
Homologada a Transação
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13/07/2023 08:33
Juntada de petição
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13/07/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 06:58
Juntada de diligência
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20/06/2023 12:09
Decorrido prazo de JAILSON SALES DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:58
Decorrido prazo de WELHINGTON SILVA LTDA em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 14:54
Juntada de petição
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02/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 09:48
Juntada de Mandado
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02/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2023 09:50 1ª Vara de Zé Doca.
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19/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 05:32
Conclusos para despacho
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17/04/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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