TJMA - 0000717-17.2018.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2024 23:59.
-
20/11/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
22/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:41
Juntada de petição
-
30/03/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 14:27
Juntada de petição
-
29/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 21:49
Decorrido prazo de JOAO CLEITON FERREIRA BARROS em 04/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:58
Juntada de petição
-
03/07/2021 06:47
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 06:47
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:11
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:53
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
09/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:22
Juntada de petição
-
16/03/2021 05:03
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0000717-17.2018.8.10.0102 AUTOR: JOAO CLEITON FERREIRA BARROS Advogados do(a) AUTOR: ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA - MA18038, RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913 REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Sr.(a) AUTOR: JOAO CLEITON FERREIRA BARROS REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar a exclusão definitiva do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito, em decorrência do débito descrito na inicial no valor de R$ 41,27 (quarenta e um reais e vinte e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2. condenar o requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil) reais a título de dano moral, cujos juros moratórios deverão incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), todos pela taxa SELIC.
Condeno o Estado do Maranhão ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor da condenação (art. 85, §3º, inciso I, do CPC/2015).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao DETRAN/MA, que fixo em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §§2º e 3º, do CPC/2015, pois o demandante é beneficiário da justiça gratuita.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não há juízo de admissibilidade nesta instância ordinária.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 27 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 12 de março de 2021 Atenciosamente, -
13/03/2021 11:42
Juntada de petição
-
12/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2020 14:26
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 04:40
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 16:48
Juntada de petição
-
13/10/2020 15:34
Juntada de petição
-
10/10/2020 14:26
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:26
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:16
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:27
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:26
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:12
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:12
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:11
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:11
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:11
Decorrido prazo de ANNA CECILIA GONCALVES DINIZ SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:11
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2020 07:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 05:08
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 23/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2020 22:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:20
Juntada de contestação
-
20/08/2020 02:48
Decorrido prazo de JOAO CLEITON FERREIRA BARROS em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:06
Juntada de petição
-
01/08/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
01/08/2020 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800402-95.2021.8.10.0054
Simone Paula Marinho da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Rosiane Lima da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 17:10
Processo nº 0002611-91.2016.8.10.0039
Josania Gomes de Almeida
Estado do Maranhao
Advogado: Caio Almeida Madeira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2016 00:00
Processo nº 0800329-44.2019.8.10.0103
Antonio da Silva Cruz
Tim Celular
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2019 06:51
Processo nº 0804933-92.2021.8.10.0001
Raimunda Nonato Brasil
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Adriano Santana de Carvalho Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 10:35
Processo nº 0807106-73.2019.8.10.0029
Alciene Coutinho da Silva
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Mariano Lopes Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 19:07