TJMA - 0807106-73.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 08:36
Baixa Definitiva
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07/02/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ALCIENE COUTINHO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 08:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2023 15:28
Juntada de petição
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01/02/2023 15:26
Juntada de petição
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16/11/2022 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 07:51
Recurso Especial não admitido
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24/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:47
Juntada de termo
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24/10/2022 02:29
Decorrido prazo de ALCIENE COUTINHO DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/09/2022 10:16
Juntada de petição
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27/09/2022 10:14
Juntada de recurso especial (213)
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03/09/2022 18:45
Decorrido prazo de ALCIENE COUTINHO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 01:47
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 14:29
Pedido de inclusão em pauta
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01/08/2022 13:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 13:00
Pedido de inclusão em pauta
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12/07/2022 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2022 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2022 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 05:33
Decorrido prazo de ALCIENE COUTINHO DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 00:07
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807106-73.2019.8.10.0029 – CAXIAS Relator : Des.
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Embargante : ALCIENE COUTINHO DA SILVA Advogado : Mariano Lopes Santos (OAB/PI 5783), Samuel Lopes Bezerra (OAB/PI 13.071) Embargado : MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Procurador : Marcelo Veras de Sousa Determino a intimação do embargado, para, querendo, manifestar-se sobre as razões recursais ID 9653283 no prazo legal.
Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, Data do Sistema . Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A3 -
03/12/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:27
Juntada de petição
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07/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ALCIENE COUTINHO DA SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 17:36
Juntada de petição
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13/03/2021 17:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 10:25
Juntada de embargos infringentes e de nulidade (421)
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11/03/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807106-73.2019.8.10.0029 – CAXIAS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : ALCIENE COUTINHO DA SILVA Advogado : Mariano Lopes Santos (OAB/PI 5783), Samuel Lopes Bezerra (OAB/PI 13.071) Apelado : MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA Procurador : Marcelo Veras de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
PROVA PERICIAL.
NÃO REALIZAÇÃO.
NECESSIDADE. ÔNUS DA AUTORA.
APELO IMPROVIDO.
O adicional de insalubridade é uma parcela de natureza salarial devida ao trabalhador e/ou servidor público que no desempenho de suas atividades profissionais, expõe-se habitualmente a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pela legislação (CF, art. 7°, XXIII).
Na Administração Pública, compete a cada uma das unidades federativas dispor sobre a matéria, no sentido de instituir, definir e discriminar quais atividades são consideradas insalubres, os percentuais, além das correspondentes bases de cálculo.
Mostra-se, na espécie, imprescindível a realização de prova pericial, para comprovação da efetiva e habitual exposição a agentes insalubres, bem como, para a verificação do respectivo grau, diante da previsão do art. 98, parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.261/93 (Estatuto Servidores Públicos).
Ausente nos autos Perícia.
Improcedência da ação que se impõe.
Apelo conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão de videoconferência realizada no dia 04/03/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
09/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:18
Conhecido o recurso de ALCIENE COUTINHO DA SILVA - CPF: *62.***.*59-23 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/02/2021 10:05
Incluído em pauta para 04/03/2021 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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23/02/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 09:09
Pedido de inclusão em pauta
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04/02/2021 17:07
Juntada de petição
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02/02/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 15:35
Juntada de petição
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26/11/2020 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 13:37
Juntada de parecer
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10/11/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 19:07
Recebidos os autos
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09/11/2020 19:07
Conclusos para despacho
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09/11/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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