TJMA - 0803917-40.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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20/08/2021 09:48
Juntada de termo
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19/08/2021 13:08
Juntada de Ofício
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18/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:33
Juntada de petição
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16/08/2021 15:22
Juntada de petição
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11/06/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 12:39
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/06/2021 12:39
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/06/2021 11:54
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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01/06/2021 23:26
Juntada de protocolo
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12/05/2021 09:00
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803917-40.2020.8.10.0001 AUTOR: ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLY RAMOS VIEIRA - MA9076 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO ajuizada por ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Proferida sentença julgando procedente a execução (Id 30915551), transitada em julgado (Id 32973694).
Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial (Id 42180496).
Petição do exequente concordando com os cálculos, e renunciando ao valor principal que excede ao teto da RPV, bem como, requerendo que seja expedido RPV em apartado do valor referente aos honorários advocaticios (Id 42419126).
Petição do executado tomando ciência (Id 43035004).
Desse modo, defiro o pedido do exequente e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 42180496.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE no valor de R$ 22.000,00.
Ainda, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor de DANIELLY RAMOS VIEIRA - OAB/MA 9.076, no valor de R$ 3.073,32 referente aos honorários advocatícios.
Determino ao executado para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses (CPC art. 535, § 3º, inc.
II), sob pena de sequestro da quantia executada, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital – 2º Cargo, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este Juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Intime-se.
São Luís/MA, 27 de março de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
15/04/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2021 08:30
Outras Decisões
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24/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
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24/03/2021 00:43
Juntada de petição
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11/03/2021 21:24
Juntada de petição
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11/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803917-40.2020.8.10.0001 AUTOR: ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLY RAMOS VIEIRA - MA9076 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60 ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 9 de março de 2021.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
09/03/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 11:50
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/03/2021 11:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2020 08:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2020 08:25
Transitado em Julgado em 09/07/2020
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09/07/2020 08:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/07/2020 23:59:59.
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30/05/2020 22:34
Juntada de petição
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13/05/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 19:34
Julgado procedente o pedido
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06/05/2020 08:54
Conclusos para decisão
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05/05/2020 23:36
Juntada de petição
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01/04/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 08:35
Conclusos para decisão
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30/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
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28/03/2020 15:50
Juntada de petição
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11/02/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 16:35
Conclusos para despacho
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04/02/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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