TJMA - 0800505-42.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 06:45
Arquivado Definitivamente
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28/12/2021 18:16
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 14:57
Juntada de petição
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03/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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27/10/2021 08:27
Publicado Notificação em 27/10/2021.
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27/10/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes - Bom Jardim/MA CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800505-42.2021.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) BANCO BRADESCO SA, acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas do processo, estas no valor de 2.049,94 (dois mil, quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme conta de custas juntada no movimento do Id 55061543, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo o pagamento ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Ressaltando-se que o valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através de Guia de Arrecadação a ser retirada na Secretaria Judicial desta Vara, ou acessando-se o site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br), aba advogado, no link Gerador de Custas.
Bom Jardim/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
25/10/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:37
Juntada de certidão da contadoria
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25/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:07
Juntada de petição
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15/10/2021 16:00
Juntada de petição
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13/10/2021 10:34
Juntada de Alvará
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13/10/2021 10:33
Juntada de Alvará
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09/09/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2021 21:32
Juntada de petição
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20/08/2021 21:25
Juntada de petição
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18/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
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18/08/2021 08:45
Juntada de termo
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18/08/2021 08:44
Transitado em Julgado em 02/08/2021
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18/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
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18/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:54
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:54
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 04:40
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 16:07
Juntada de termo
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08/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:33
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM 0800505-42.2021.8.10.0074 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA Advogado(a)(s): Dr(s). Advogado(s) do reclamante: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação, conforme despacho de ID 42294552 dos autos do processo em epígrafe. Bom Jardim/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021. SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
26/04/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:15
Juntada de contestação
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16/03/2021 05:16
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800505-42.2021.8.10.0074 Requerente: JOSE DE RIBAMAR MARTINS DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356 Requerido: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO/MANDADO De início, defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico. Por conseguinte, diante do que restou decidido no IRDR Nº 53983/2016, no sentido de que independentemente da inversão do ônus da prova, a ser avaliada no caso em concreto, é ônus da instituição financeira, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor o empréstimo, o dever de colaborar com a justiça e fazer a juntada do seu extrato bancário. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Após, venham os autos conclusos para julgamento. Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 355, II, Cpc.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. Atribuo força de mandado a esta decisão. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030909542490600000039580512 RG___JOSE_DE_RIBAMAR Documento de Identificação 21030909542650400000039580515 CERTIDAO DE TITULO Documento Diverso 21030909542673100000039580516 DECLARACAO DE HIPORSUFICIENCIA Documento Diverso 21030909542682600000039580517 PROCURACAO Procuração 21030909542696200000039580518 hc Documento Diverso 21030909542703800000039580519 Certidão Certidão 21031010362482800000039659706 Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 15:57
Outras Decisões
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10/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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