TJMA - 0813352-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2021 09:39
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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18/04/2021 05:40
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 05:40
Decorrido prazo de Espólio de Francisca Oliveira Matos em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:40
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813352-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: T G COMERCIO E IMPORTACOES DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: IURI BRAGA MONTEIRO - OAB MA4978 REQUERIDO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, ESPÓLIO DE FRANCISCA OLIVEIRA MATOS Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança onde as partes, em audiência de conciliação, conforme termo de ID: 29867634, firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda.
Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos propostos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
E, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
PRI.
São Luís (MA), 03 de abril de 2020.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
09/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 18:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2020 09:58
Juntada de termo
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09/06/2020 09:05
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 00:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2020 09:01
Homologada a Transação
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02/04/2020 16:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
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02/04/2020 16:33
Juntada de ata da audiência
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27/11/2019 18:17
Juntada de petição
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10/10/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2017 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2017 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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26/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2017 16:54
Expedição de Mandado
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24/05/2017 16:54
Expedição de Mandado
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24/05/2017 16:51
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 09:00.
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23/05/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2017 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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