TJMA - 0802408-88.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:39
Juntada de petição
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29/08/2021 19:47
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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23/04/2021 16:22
Juntada de Alvará
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23/04/2021 16:21
Juntada de Alvará
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17/04/2021 05:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:23
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 09/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2021 09:34
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:34
Juntada de termo
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09/04/2021 13:24
Juntada de petição
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08/04/2021 16:01
Juntada de petição
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16/03/2021 05:30
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802408-88.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): JOSE REINALDO HOLANDA FERREIRA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 41560460 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 9.243,50 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a penhora positiva, intime-se o requerido, para apresentar impugnação em 15 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se a Sra.
Secretária Judicial a apresentação ou não de impugnação. Havendo impugnação por parte do requerido, intime-se o requerente, para se manifestar em 15 dias.
O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 12 de março de 2021. Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
12/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:06
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:06
Juntada de termo
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:15
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:14
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 21/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:27
Juntada de petição
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02/02/2021 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2020 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 18:01
Julgado procedente o pedido
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30/07/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 14:32
Conclusos para decisão
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13/07/2020 14:32
Juntada de termo
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22/05/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 20/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 17:07
Juntada de contestação
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12/05/2020 13:16
Juntada de petição
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08/05/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 11:54
Audiência audiência de saneamento compartilhado cancelada para 22/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/05/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 12:43
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:49
Juntada de petição
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05/03/2020 01:10
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 01:43
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 11:28
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 22/04/2020 08:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 13:27
Conclusos para decisão
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21/01/2020 13:27
Juntada de Certidão
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19/04/2019 04:13
Decorrido prazo de CEMAR em 14/03/2019 21:46:31.
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19/04/2019 04:13
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 05/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 00:29
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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15/03/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2019 17:46
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2019 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 15:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2019 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2019 17:37
Conclusos para decisão
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07/03/2019 16:17
Juntada de petição
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01/03/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 15:24
Conclusos para decisão
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19/02/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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