TJMA - 0000092-11.2016.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/05/2025 22:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 22:45
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 16:29
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:58
Juntada de petição
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11/10/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2024 17:36
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ROMUALDO SILVA MARQUINHO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000092-11.2016.8.10.0083.8.10.0083 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Réu: CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES Adv.: Advogado(s) do reclamado: ROMUALDO SILVA MARQUINHO (OAB 9166-MA) DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão de id nº 53090577, bem como o pedido de cumprimento de sentença do Ministério Público de id nº 44220495, pág. 190-191, intime-se o Ministério Público para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha: 1.
Intime-se a parte requerida, via publicação em DJE, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor.
Deve ficar ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sem que este ocorra, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias, desta feita para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC. 2.
Oferecida impugnação pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, via DJe, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Caso juntado pagamento no prazo do item 1, expeça-se alvará em favor do Município de Porto Rico do Maranhão, conforme determinado na sentença, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 4.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 5.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Encontrados valores decorrentes da penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, podendo alegar qualquer das matérias constantes do art. 854, §3º do CPC/2015. 6.
Nada sendo alegado no prazo do item “5”, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 7.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado.
Cedral/MA, Quinta-feira, 01 de Junho de 2023 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, respondendo. -
21/07/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:54
Juntada de petição
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10/07/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:03
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:15
Transitado em Julgado em 19/03/2020
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22/09/2021 11:14
Desentranhado o documento
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22/09/2021 10:42
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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04/05/2021 13:09
Decorrido prazo de CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES em 03/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:25
Juntada de petição
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16/04/2021 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:27
Recebidos os autos
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16/04/2021 16:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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