TJMA - 0800264-81.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 19:03
Conclusos para decisão
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18/01/2024 19:03
Outras Decisões
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11/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800264-81.2018.8.10.0039 PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: ANALVA P.
SILVA - EPP ADVOGADO:Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178 VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
O Executado requereu a suspensão do feito, argumentando que parcelou o débito citado na inicial.
O Exequente manifestou-se concordando com a suspensão do feito.
Desta forma, nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional e o art. 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do feito por 60 (sessenta) meses, ia contar de 29/01/2021, conforme o Acordo de Parcelamento anexo. Transcorrido o referido prazo, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Por fim, determino o desbloqueio de valores eventualmente penhorados em nome da empresa executada ou de seus sócios. Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
09/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2021 14:37
Juntada de petição
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01/03/2021 16:15
Juntada de petição
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12/05/2020 06:10
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR SERRA LULA em 11/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:12
Juntada de petição
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08/04/2020 13:40
Conclusos para despacho
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07/04/2020 14:55
Juntada de petição
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27/03/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 22:53
Outras Decisões
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16/10/2019 00:44
Decorrido prazo de ANALVA P. SILVA - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 13:07
Conclusos para decisão
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19/09/2019 18:11
Juntada de petição
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05/09/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 15:37
Juntada de diligência
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03/09/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 15:33
Juntada de diligência
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02/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2019 13:10
Juntada de petição
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25/03/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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21/03/2019 19:59
Juntada de Mandado
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23/10/2018 10:40
Juntada de diligência
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23/10/2018 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2018 13:38
Expedição de Mandado
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23/03/2018 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2018 09:16
Expedição de Mandado
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14/03/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 09:12
Conclusos para despacho
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31/01/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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