TJMA - 0801568-08.2023.8.10.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR COSTA BATISTA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0801568-08.2023.8.10.0115 RECORRENTE: MARIA RIBAMAR COSTA BATISTA Advogado do(a) RECORRENTE: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:32
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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21/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR COSTA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:44
Juntada de petição
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24/04/2025 13:26
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/04/2025 00:18
Publicado Acórdão em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/04/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:57
Conhecido o recurso de MARIA RIBAMAR COSTA BATISTA - CPF: *31.***.*34-55 (RECORRENTE) e provido
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27/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 13:41
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 08:34
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/03/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/09/2024 11:31
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2024 15:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2024 15:21
Juntada de parecer do ministério público
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR COSTA BATISTA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:31
Publicado Notificação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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