TJMA - 0817751-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DOS REIS COSTA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:54
Juntada de diligência
-
03/09/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:54
Juntada de diligência
-
27/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIZETH FONSECA AMORIM em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2025 08:18
Juntada de termo
-
13/05/2025 14:45
Juntada de termo
-
12/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:57
Decorrido prazo de ELIZETH FONSECA AMORIM em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:32
Juntada de termo
-
05/02/2025 20:03
Juntada de diligência
-
05/02/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 20:03
Juntada de diligência
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:38
Juntada de diligência
-
04/12/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:38
Juntada de diligência
-
03/12/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:10
Juntada de diligência
-
24/10/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:10
Juntada de diligência
-
30/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:57
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de Priscila Ribeiro da Silva de Medeiros Costa em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:56
Juntada de diligência
-
27/06/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 23:56
Juntada de diligência
-
27/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de Priscila Ribeiro da Silva de Medeiros Costa em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:16
Juntada de diligência
-
12/03/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:16
Juntada de diligência
-
08/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ELIZETH FONSECA AMORIM em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:11
Decorrido prazo de ÉRICO BEZERRA DE SENA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ERICO BEZERRA DE SENA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/11/2023 15:23
Juntada de petição
-
02/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 16:13
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817751-08.2023.8.10.0001 AUTOR: ELIZETH FONSECA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXYA JAMILA NOGUEIRA COSTA - MA23044, ELISSON RICARDO DIAS PEREIRA - MA22404 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Da análise dos autos verifico que a autora requereu a designação de perícia médica no prontuário e nos relatórios médicos dispostos nos autos para que seja averiguado se a conduta médica foi realizada de forma adequada ou se houve a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
O Estado do Maranhão requereu a designação de audiência para que seja colhido o depoimento pessoal da autora e as testemunhas arroladas, id. 101829067.
Assim sendo, nomeio como Perito Judicial o Dr. ÉRICO BEZERRA SENA, médico clínico geral, com endereço na Avenida Monção, nº.243, Dubai Residence, Apt. 103A, Jardim Renascença, Cep: 65075-692, Celular: (99) 8824-9284, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Deixo para apreciar o pleito de designação de audiência formulado pelo Estado do Maranhão no id. 101829067 após a perícia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
25/10/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:23
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
29/09/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:31
Juntada de petição
-
06/09/2023 20:28
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817751-08.2023.8.10.0001 AUTOR: ELIZETH FONSECA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXYA JAMILA NOGUEIRA COSTA - MA23044, ELISSON RICARDO DIAS PEREIRA - MA22404 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, REMETO ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 21 de agosto de 2023.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
21/08/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:43
Juntada de réplica à contestação
-
14/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0817751-08.2023.8.10.0001 AUTOR: ELIZETH FONSECA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEXYA JAMILA NOGUEIRA COSTA - MA23044, ELISSON RICARDO DIAS PEREIRA - MA22404 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, REMETO ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 27 de junho de 2023.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
12/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:59
Juntada de contestação
-
03/04/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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