TJMA - 0001456-24.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 01:38
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001456-24.2017.8.10.0102 AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 103718461) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 18 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
18/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 21:56
Juntada de petição
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09/10/2023 21:31
Juntada de réplica à contestação
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25/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001456-24.2017.8.10.0102 AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A Sr.(a) AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 101178446) proferido nos autos do processo para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados pela parte requerida.
Montes Altos/MA, 21 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
21/09/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:16
Juntada de petição
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:17
Juntada de contestação
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28/07/2023 14:30
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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26/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001456-24.2017.8.10.0102 AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Sr.(a) AUTOR: IRAN DA SILVA VIANA REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 97096533) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 18 de julho de 2023 Atenciosamente, -
18/07/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:56
Juntada de termo de juntada
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06/10/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 20:55
Conclusos para despacho
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18/08/2021 20:55
Juntada de Certidão
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16/12/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2020 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2019 12:15
Recebidos os autos
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12/12/2019 12:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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