TJMA - 0800611-43.2023.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 06:56 Decorrido prazo de MARIA NEIDE ALVES E ALVES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 09:05 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 14:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 14:23 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 14:23 Juntada de despacho 
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                                            10/02/2025 15:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/02/2025 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 14:33 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 09:55 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 04:14 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 10:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/09/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 12:43 Juntada de apelação 
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                                            28/08/2024 10:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2024 09:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/08/2024 17:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/06/2024 14:37 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2024 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 02:43 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 16:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2024 12:38 Juntada de petição 
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                                            19/03/2024 16:56 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            08/03/2024 11:41 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 10:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs. 
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                                            08/03/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 00:14 Publicado Intimação em 09/02/2024. 
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                                            09/02/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 16:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/02/2024 09:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/02/2024 09:16 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 10:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs. 
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                                            06/02/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 16:12 Outras Decisões 
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                                            31/07/2023 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2023 18:27 Juntada de petição 
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                                            25/07/2023 08:14 Publicado Intimação em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
 
 Fernando Ferrari, 116, Centro.
 
 CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº: 0800611-43.2023.8.10.0103 Requerente: MARIA NEIDE ALVES E ALVES registrado(a) civilmente como MARIA NEIDE ALVES E ALVES Requerido: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade judiciária.
 
 Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
 
 Destarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia.
 
 Tratando a matéria de Benefício de Auxílio-doença, deverá o INSS apresentar de logo seus requisitos para perícia judicial.
 
 Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
 
 Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de perícia.
 
 Ausentes os requisitos do art.300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova pericial acerca da incapacidade alegada é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
 
 O laudo particular é inservível para a concessão da medida ((TRF-5 – AG: 96666820134059999, Relator: Desembargador Federal Frederico Koehler, Data de Julgamento: 30/01/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/02/2014).
 
 Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
 
 Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
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                                            21/07/2023 16:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/06/2023 15:01 Juntada de contestação 
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                                            05/06/2023 16:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/05/2023 18:32 Juntada de petição 
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                                            30/04/2023 16:32 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/04/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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