TJMA - 0807392-02.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/05/2025 01:49
Decorrido prazo de JEAN SANTOS MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO MANANCIAL DO CAJUEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIO JOSE DIAS CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 18:09
Juntada de malote digital
-
14/04/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 23:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/03/2025 10:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/09/2024 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN SANTOS MENDES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIO JOSE DIAS CARNEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO MANANCIAL DO CAJUEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:47
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2024.
-
06/09/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 06:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JEAN SANTOS MENDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO MANANCIAL DO CAJUEIRO em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:08
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/08/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:21
Juntada de malote digital
-
06/08/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 05:37
Conhecido o recurso de MARIO JOSE DIAS CARNEIRO - CPF: *09.***.*46-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 12:40
Juntada de parecer do ministério público
-
16/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 18:41
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/07/2024 18:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 16:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/09/2023 14:10
Juntada de parecer do ministério público
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15/08/2023 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIO JOSE DIAS CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2023 17:50
Juntada de contrarrazões
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15/07/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0807392-02.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0816060-90.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: MARIO JOSE DIAS CARNEIRO ADVOGADO: LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS AGRAVADO: INSTITUTO MANANCIAL DO CAJUEIRO, JEAN SANTOS MENDES RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 11 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
12/07/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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