TJMA - 0000027-56.2005.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:08
Juntada de petição
-
27/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:12
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:19
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:37
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:40
Juntada de petição
-
20/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de NOEMI FONSECA MOREIRA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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13/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:17
Juntada de petição
-
14/02/2025 18:43
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:20
Juntada de malote digital
-
29/11/2024 19:46
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:54
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:46
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NOEMI FONSECA MOREIRA NUNES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:41
Juntada de malote digital
-
28/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 02:06
Decorrido prazo de NOEMI FONSECA MOREIRA NUNES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:01
Juntada de petição
-
16/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:22
Decorrido prazo de EIMAR NUNES VIEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
28/03/2024 14:52
Juntada de petição
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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28/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:50
Outras Decisões
-
06/09/2022 15:08
Juntada de petição
-
02/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
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30/07/2022 10:59
Juntada de petição
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29/07/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:21
Juntada de petição
-
12/07/2022 10:01
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 09:31
Juntada de petição
-
17/08/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:52
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de EIMAR NUNES VIEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:52
Juntada de petição
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16/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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11/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000027-56.2005.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA 7298, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-B PARTE RÉ: EIMAR NUNES VIEIRA e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: MANOEL MARIO PEREIRA SILVA - OAB/DF 32895, CARLOS FABIO PACHECO SANTOS - OAB/PI 4864 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 41087535, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099".
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das parte autora BANCO DA AMAZÔNIA S/A, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de fls. 327 dos autos físicos, digitalizado no arquivo de ID 40776800, a seguir transcrito(a): "Diante do lapso temporal da ultima petição, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito,requerendo o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Alto Parnaiba - MA, 21 de setembro de 2020.
Carlos Jean Saraiva Saldanha, Juiz de Direito Titular". -
09/03/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2021 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2005
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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