TJMA - 0802427-79.2023.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:33
Juntada de decisão
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06/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:34
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:37
Juntada de apelação
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04/10/2023 17:35
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:55
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:47
Juntada de petição
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14/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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13/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA-034), s/n.
Bairro Olho D'aguinha.
CEP: 65000-720.
Fone: (98) 3473-2365.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802427-79.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após o transcurso do aludido prazo, com eu sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO.
Coelho Neto, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CONTA BENEFÍCIO - TARIFA Petição Inicial 23071214414004200000090154001 EXTRATO BANCÁRIO Protocolo 23071214414018900000090154003 Procuração + Documentos pessoais Protocolo 23071214414046300000090154004 Despacho Despacho 23071413035458700000090168117 Citação Citação 23071413035458700000090168117 Intimação Intimação 23071413035458700000090168117 Contestação Contestação 23080916302444000000092066780 CONTESTAÇÃO - JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES Petição 23080916302456700000092066785 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documento Diverso 23080916302472200000092066786 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 23080916302485200000092066789 CESTA EXPRESSO Documento Diverso 23080916302510200000092066792 SEM contrato adesão Réplica à contestação 23081708563444400000092493715 Certidão Certidão 23081709191263700000092497895 -
12/09/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:56
Juntada de réplica à contestação
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09/08/2023 16:30
Juntada de contestação
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25/07/2023 08:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA-034), s/n.
Bairro Olho D'aguinha.
CEP: 65000-720.
Fone: (98) 3473-2365.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802427-79.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JOSE DE OLIVEIRA MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do art. 98, CPC.
Inicialmente, é importante destacar que o Código de Processo Civil, em seu art. 334, passou a exigir, como regra, a realização obrigatória de audiência de conciliação, dispensando-a apenas nas hipóteses do seu §4º.
Ocorre que a audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC será realizada por conciliador ou mediador, conforme preconizam os arts. 165 a 175, CPC.
A sua realização por Juiz seria incompatível com a atividade judicial (art. 166, caput e §1º, CPC; art. 2º, III, Lei de Mediação).
Deve-se lembrar, ainda, o princípio da adaptabilidade do procedimento.
Discorrendo a respeito, Fredie Didier Júnior leciona: “É preciso que o processo seja adequado também in concreto.
A adequação, nesse caso, é dever do órgão jurisdicional (…) Eis que aparece o princípio da adaptabilidade, elasticidade ou adequação judicial do procedimento (…) Nada impede que se possa previamente conferir ao magistrado, como diretor do processo, poderes para conformar o procedimento às peculiaridades do caso concreto, contudo, tudo como meio de mais bem tutelar o direito material. (…) Se a adequação do procedimento é um direito fundamental, cabe ao órgão jurisdicional efetivá-lo, quando diante de uma regra procedimental inadequada às peculiaridades do caso concreto, que impede, por exemplo, a efetivação de um direito fundamental (à defesa, à prova, à efetividade etc.)" (Curso de Direito Processual Civil, 18.ed.
Salvador: JusPODIVM, 2016. v.1., pp. 118-120.).
Deste modo, é axiomático que a realização de eventual audiência de conciliação, neste caso, resta prejudicada pelos motivos referidos, especialmente em razão de que apenas dificultaria a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/1988), razão pela qual deixo de designá-la.
Por fim, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334, CPC, com fulcro nos arts. 165 e 331, §1, do referido diploma legal, razão pelo qual determino a citação e a intimação da parte ré para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que, não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344, CPC).
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, fica desde logo intimada a parte autora para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo correr este prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao último dia do prazo para contestar.
Advirta-se as partes que, se interesse tiverem, especifiquem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir e sua relevância para o deslinde do feito, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, destaco que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência, deve o Juiz conhecê-la diretamente sem precisar alongar o processo, na forma do art. 355, I, CPC, com julgamento antecipado do mérito.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO.
Coelho Neto, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto A(s) parte(s) suplicada(s) fica(m) advertida(s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento”, o respectivo número conforme tabela abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CONTA BENEFÍCIO - TARIFA Petição Inicial 23071214414004200000090154001 EXTRATO BANCÁRIO Protocolo 23071214414018900000090154003 Procuração + Documentos pessoais Protocolo 23071214414046300000090154004 -
21/07/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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