TJMA - 0801238-34.2021.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:43
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:25
Juntada de apelação
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30/08/2024 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 23:44
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
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07/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:34
Juntada de petição
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14/07/2023 10:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0801238-34.2021.8.10.0130 D E S P A C H O INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória.
Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUE, no mesmo prazo, as provas que ainda pretende produzir, justificando sua finalidade.
Por fim, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e FAÇAM os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357, do Código de Processo Civil, ou caso desnecessária a produção de demais provas, para proferir sentença.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
12/07/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:20
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:42
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:21
Juntada de petição
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01/02/2022 12:05
Juntada de contestação
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25/01/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 08:43
Conclusos para decisão
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01/12/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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