TJMA - 0814841-47.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:33
Juntada de petição
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27/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:38
Outras Decisões
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11/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:59
Juntada de petição
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22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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22/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:18
Juntada de termo
-
16/12/2024 09:26
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:34
Juntada de petição
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10/12/2024 09:10
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:10
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:53
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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18/12/2023 18:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/12/2023 18:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:01
Juntada de termo
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07/11/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 16:12
Juntada de Mandado
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11/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:27
Juntada de petição
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07/07/2023 12:58
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:49
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:48
Desentranhado o documento
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19/08/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 08:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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18/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:51
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 15:56
Juntada de petição
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09/11/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814841-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A REU: FERNANDO DE BRITO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora para, requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
05/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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05/11/2021 08:23
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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19/04/2021 08:00
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:00
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:15
Juntada de petição
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16/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814841-47.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 REU: FERNANDO DE BRITO SOUSA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A. litiga contra FERNANDO DE BRITO SOUSA, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo no valor de R$ 29.699,89 (vinte e nove mil e, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).
Determinada a expedição de mandado monitório de citação (ID Num. 26689378 ), com efeito citatório, no intuito de que a parte demandada efetuasse o pagamento do valor reivindicado na exordial, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, se assim o desejasse, opusesse embargos, sob a pena de constituição de título executivo judicial.
Por sua vez, a parte demandada, apesar de regularmente citada (conforme documento de ID Num. 41274372 ) não apresentou resistência à demanda.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Tendo em vista que a matéria fática atinente aos autos prescinde de produção probatória em audiência, acrescido da desídia da parte contrária (revelia) nos quais se observa a ocorrência do duplo efeito desse instituto processual – em especial o de presunção de veracidade das alegações autorais – o presente feito comporta antecipação do julgamento do mérito (CPC, art. 355, incisos I e II) Com efeito, considerando que a expedição de mandado monitório com efeito de citação, remetida à parte contrária por meio de correspondência com aviso de recebimento, e sem oposição, DETERMINO a conversão do mandado inicial de ID Num. 26689378 em mandado executivo, cujo prosseguimento do feito deverá ser realizado em obediência ao disposto no art. 700 e ss, c/c o art. 513 e ss, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por oportuno, com fundamento no art. 700 e ss, do CPC, CONDENO a parte demandada FERNANDO DE BRITO SOUSA, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Incidindo ao caso os efeitos da revelia, o prazo desta sentença correrá de acordo com o art. 346 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 08 de março de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
11/03/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 12:28
Julgado procedente o pedido
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22/02/2021 16:50
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
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01/09/2020 05:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE BRITO SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 18:27
Juntada de Certidão
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26/05/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 10:09
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:23
Juntada de termo
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06/03/2020 11:25
Juntada de petição
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06/03/2020 08:24
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 09:51
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2020 09:45
Juntada de termo
-
30/01/2020 10:02
Juntada de Certidão
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08/01/2020 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 16:28
Juntada de Carta precatória
-
18/12/2019 10:44
Outras Decisões
-
23/10/2019 12:26
Conclusos para despacho
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18/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
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16/07/2019 17:17
Juntada de petição
-
09/06/2019 06:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2019 06:41
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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