TJMA - 0000596-51.2016.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 15:45
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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23/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:51
Juntada de Alvará
-
16/06/2021 11:50
Juntada de Alvará
-
15/06/2021 10:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/06/2021 11:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/06/2021 16:31
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2021 08:04
Decorrido prazo de LUCIA DINIZ GONCALO DE SOUSA em 22/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
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15/04/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:39
Juntada de petição
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO/,MA Processo nº 0000596-51.2016.8.10.0104 Requerente: JOAO FRANCISCO COELHO BARROS Advogado do(a) AUTOR: LUCIA DINIZ GONCALO DE SOUSA - PI12776 Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre DJO, caso concorde, junte nos autos comprovante de pagamento de custas para fins de expedição do alvará judicial.
Paraibano/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
12/04/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 22:44
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 10:36
Juntada de petição
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06/04/2021 22:03
Decorrido prazo de LUCIA DINIZ GONCALO DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:02
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0000596-51.2016.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO FRANCISCO COELHO BARROS Advogado do(a) AUTOR: LUCIA DINIZ GONCALO DE SOUSA - PI12776 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A FINALIDADE: Intimarem os advogados das partes acima descritas, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora verba securitária no valor de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Súmula nº 426 do STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do evento danoso (súmula 580, STJ).
Ainda, condeno a seguradora requerida, por litigância de má-fé, nos moldes do art. 81 c/c 80, IV, do CPC, a pagar à autora o montante de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), equivalente a 5% do valor da causa.
Por fim, condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021. -
08/03/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2021 18:38
Conclusos para julgamento
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19/12/2020 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 19:41
Juntada de petição
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01/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
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26/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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25/11/2020 15:21
Juntada de petição
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24/11/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 17:17
Juntada de laudo
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09/11/2020 00:46
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 20:07
Juntada de petição
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05/11/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
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16/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:32
Conclusos para decisão
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26/08/2020 10:32
Juntada de Certidão
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24/07/2020 11:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/07/2020 11:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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