TJMA - 0816600-60.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 06:32
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:31
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816600-60.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE JUNIMAR MORAIS BANDEIRA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE JUNIMAR MORAIS BANDEIRA, por Advogado do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade destas obrigações, por força do disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.R.I.
Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 09 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
09/03/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:16
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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16/01/2021 14:38
Juntada de termo
-
13/01/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 09:44
Juntada de termo
-
07/12/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:01
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 23/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 13:52
Juntada de petição
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01/07/2020 17:04
Juntada de petição
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01/07/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 08:06
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2020 08:05
Juntada de Certidão
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09/04/2020 13:33
Juntada de contestação
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27/03/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 15:44
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE JUNIMAR MORAIS BANDEIRA em 09/08/2019 23:59:00.
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10/08/2019 00:19
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 09/08/2019 23:59:00.
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17/06/2019 14:42
Juntada de petição
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21/05/2019 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 08:04
Juntada de diligência
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16/04/2019 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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15/04/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2019 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 08:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2019 08:38
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 15:46
Juntada de Ofício
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22/03/2019 01:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/03/2019 23:59:59.
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25/02/2019 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2019 19:33
Juntada de diligência
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23/02/2019 13:35
Decorrido prazo de JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA em 22/02/2019 23:59:59.
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15/02/2019 08:38
Juntada de diligência
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15/02/2019 08:38
Mandado devolvido dependência
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04/02/2019 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 15:30
Expedição de Mandado
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18/01/2019 15:08
Juntada de petição
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16/01/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 17:56
Conclusos para despacho
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13/12/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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