TJMA - 0001073-24.2016.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 17:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 17:58
Transitado em Julgado em 08/05/2021
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27/04/2021 18:43
Juntada de petição
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17/04/2021 04:02
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:02
Decorrido prazo de ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0001073-24.2016.8.10.0056 Ação: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: REJANE PEREIRA ARAUJO Advogado: ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS, OAB-MA 9506 Requerido: ESTADO DO MARANHAO A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o advogado acima especificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: (...) Desta forma, não restou caracterizado nos autos o direito da autora, diante da ausência de provas suficientes de possível preterição ou vagas.
Por todo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Custas e honorários advocatícios no valor de 10%, conforme art. 85,§ 2º, do CPC, pela autora, que suspendo, em razão do benefício da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, certifique-o, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura digital.
Santa Inês (MA), Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
11/03/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:22
Juntada de Certidão
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05/03/2021 22:19
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2020 17:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 17:04
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:02
Juntada de petição
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09/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
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19/08/2020 03:21
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA ARAUJO em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:34
Juntada de Certidão
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29/07/2020 08:30
Recebidos os autos
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29/07/2020 08:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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