TJMA - 0801287-70.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801287-70.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A, CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A REQUERIDO(A): LUIZ FELIPE MARTINS DOS REIS SENTENÇA: Vistos, etc.
O condomínio autor requer a desistência da presente ação, com pedido formulado antes da citação da parte adversa.
Nada impede que a demanda seja encerrada sem resolução de mérito, nos termos do nosso ordenamento jurídico e do procedimento da Lei nº 9.099/95.
Entendo que o pedido não se confunde com a renúncia da pretensão formulada, uma vez que não há nada expresso neste sentido.
Isto posto, homologo o pedido de desistência formulado nos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por via de consequência, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Decisão isenta de custas processuais.
Finalmente, uma vez que consta no sistema que o autor cadastrou os autos com pedido de justiça gratuita, sem que sequer conste tal pedido expressamente na exordial, indefiro o benefício.
Intime-se o autor.
Transitada em julgado por preclusão lógica, razão pela qual determino o imediato arquivamento deste processo.
São Luís/MA, 21 de Setembro de 2023. (assinado digitalmente) Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
25/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:55
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 10:29
Juntada de termo
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06/09/2023 14:02
Juntada de petição
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06/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:11
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:09
Juntada de termo
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22/08/2023 17:09
Juntada de petição
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15/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:54
Juntada de petição
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02/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801287-70.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMSTERDAN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A, CARLOS MAGNO MARTINS CAVAIGNAC - MA20787-A REQUERIDO(A): LUIZ FELIPE MARTINS DOS REIS DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar Registro Imóvel ou os 3 (três) últimos boletos pagos em nome do executado para verificação da legitimidade passiva da demanda; b) Juntar procuração atualizada assinada pelo atual síndico, tendo em vista o decurso do tempo da apresentada nos autos; c) Anexar ata da assembléia que aprovou cada taxa condominial para o período de vencimento correspondente, conforme prevê a planilha de cálculos as referidas taxas: - R$1500,00 (mil e quinhento reais), vencido nos meses 11 e 12/2023; - R$940,00 (novecentos e quarenta reais), vencido no período de 11/2022 a 02/2023; - R$1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais), vencido no período de 01/2023 a 06/2023; - R$500,00 (quinhentos reais) com vencimento nos meses 05 e 06/2023.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
19/07/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:47
Juntada de termo
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21/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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