TJMA - 0800899-98.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 06:23
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 06:22
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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25/08/2021 17:54
Juntada de petição
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24/08/2021 06:07
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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24/08/2021 06:07
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800899-98.2020.8.10.0069 AUTOR: ELZA SILVINO DA CONCEICAO GOMES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A SENTENÇA: .SENTENÇA Trata-se de Procedimento Ordinário: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , movida por ELZA SILVINO DA CONCEICAO GOMES, em face de BANCO ITAU CONSIGNADO.
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado conforme petições de id 42095007 - Pág. 1. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de de id 42095007 - Pág. 1 ., contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e consequentemente JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento definitivo do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquive-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
20/08/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:28
Homologada a Transação
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16/04/2021 06:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 06:45
Juntada de Certidão
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24/03/2021 18:45
Juntada de petição
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15/03/2021 22:10
Juntada de petição
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15/03/2021 09:12
Juntada de petição
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12/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0800899-98.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA SILVINO DA CONCEICAO GOMES ADVOGADO: Igor Gustavo Veloso de Souza - OAB-PI 13.279 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " intime-o para no prazo de 03 (três) dias manifestar-se acerca do acordo do documento ID 42095007." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
10/03/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 07:41
Juntada de Certidão
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08/03/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 17:26
Juntada de petição
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01/03/2021 20:59
Juntada de contestação
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08/02/2021 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 08:57
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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14/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
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01/10/2020 10:40
Juntada de petição
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19/09/2020 03:19
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/09/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 16:57
Juntada de petição
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10/09/2020 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 18:55
Conclusos para despacho
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30/06/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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