TJMA - 0800823-37.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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02/01/2023 11:50
Determinado o arquivamento
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29/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:36
Juntada de termo
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06/09/2022 17:55
Juntada de petição
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02/09/2022 12:54
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:24
Juntada de petição
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16/08/2022 05:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:02
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
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06/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 02:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 15:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800823-37.2020.8.10.0049 Parte Demandante: NIZETE CAMPOS GOMES Parte Executada: BANCO GMAC S.A.
Advogado AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE 12450-A DESPACHO Analisando os autos, verifico que o veículo já foi devolvido pelo banco, inexistindo interesse processual na fase executória, restando apenas o requerimento relacionado à multa fixada. Assim, intime-se o executado BANCO GMAC S.A., através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Paço do Lumiar, 3 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
10/11/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 05:46
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0800823-37.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: NIZETE CAMPOS GOMES Executado: BANCO GMAC S.A. DESPACHO Analisando os autos, verifico que o veículo já foi devolvido pelo banco, inexistindo interesse processual na fase executória, restando apenas o requerimento relacionado à multa fixada. Assim, intime-se o executado BANCO GMAC S.A., através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Paço do Lumiar, 3 de março de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
12/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:25
Transitado em Julgado em 05/10/2020
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07/12/2020 11:11
Juntada de petição
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30/11/2020 16:55
Juntada de petição
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28/10/2020 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 06:30
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2020 18:55
Conclusos para decisão
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30/09/2020 10:25
Juntada de petição
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24/09/2020 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 14:58
Conclusos para decisão
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14/08/2020 09:44
Juntada de diligência
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10/08/2020 20:11
Juntada de petição
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16/07/2020 23:57
Mandado devolvido dependência
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16/07/2020 23:57
Juntada de diligência
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14/07/2020 15:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 09:52
Juntada de petição
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19/05/2020 13:48
Juntada de petição
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07/05/2020 15:26
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2020 16:06
Conclusos para decisão
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06/05/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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