TJMA - 0800873-43.2019.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 08:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA ROCHA DE SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 14:36
Juntada de diligência
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01/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:36
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial de Anajatuba em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 12:20
Juntada de diligência
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16/04/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
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06/04/2021 22:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA ROCHA DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 19:49
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJATUBA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO, TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), nº 0800873-43.2019.8.10.0067 que tem como requerente MARIA JOSE SOUSA ROCHA DE SOUSA e requerido OBJETIVO INTIMAR: A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento do teor da Sentença, a seguir transcrita: (...) "Posto isto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido, para retificar a certidão de nascimento da parte autora Rodrigo Rocha de Sousa, lavrada sob o n. 20.305, fls. 183v, Livro XXVII - A, no Cartório Extrajudicial de Carutapera/MA, fazendo constar o sexo como sendo o masculino.
Isento de custas e emolumentos cartorários.
Servirá a presente sentença como Mandado de Averbação.
P.R.I.C Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 05 de fevereiro de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular".
O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão, 24 de fevereiro de 2021.
Eu. (Fernanda Barbosa Lima), Téc.
Judiciário, digitei e subscrevi.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito -
08/03/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:05
Juntada de edital
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24/02/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 18:41
Juntada de Certidão
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05/02/2021 11:24
Julgado procedente o pedido
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08/04/2020 11:31
Conclusos para decisão
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08/04/2020 11:28
Juntada de Certidão
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08/04/2020 10:08
Juntada de petição
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06/04/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 21:36
Juntada de petição
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23/09/2019 11:42
Conclusos para despacho
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13/08/2019 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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