TJMA - 0810639-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 19:00
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 18:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/04/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:43
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:21
Juntada de malote digital
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13/03/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL Sessão do dia 26 de fevereiro a 05 de março de 2021.
RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0810639-93.2020.8.10.0000 RECLAMANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT E BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/BA 43.925 RECLAMADA: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS TERCEIRO INTERESSADO: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ EMENTA RECLAMAÇÃO.
SEGURO DPVAT.
CABIMENTO VERIFICADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA SEM CONSIDERAR TABELA DPVAT.
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL CONTRÁRIO A JULGADO REPETITIVO DO STJ.
I - Segundo a jurisprudência do STJ, uniformizada por meio de seu entendimento sumulado e do julgamento do Resp nº 1.303.038 - RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser aplicada a tabela relativa ao Seguro DPVAT na fixação da indenização securitária, de modo a preservar a proporcionalidade referente ao grau de invalidez.
Portanto, resta demonstrada a manifesta contrariedade do acórdão reclamado, ante a não aplicação da tabela.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Reclamação nº 0810639-93.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE o feito, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Kleber Costa Carvalho, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Presidência do Des.
Jaime Ferreira de Araújo.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
São Luís, 26 de fevereiro a 05 de março de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
10/03/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 22:26
Julgado procedente o pedido
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08/03/2021 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/02/2021 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 17:32
Incluído em pauta para 26/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - Seção Cível.
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29/01/2021 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 19:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2020 16:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2020 13:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/12/2020 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 10:53
Juntada de malote digital
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10/12/2020 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 00:35
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2020 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2020 12:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 01:34
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 08/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:28
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:55
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
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31/08/2020 11:29
Juntada de Ofício da secretaria
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28/08/2020 16:10
Juntada de malote digital
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28/08/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
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21/08/2020 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2020 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2020 17:26
Recebidos os autos
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21/08/2020 17:25
Juntada de documento
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21/08/2020 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
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06/08/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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