TJMA - 0803340-26.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MIRELLA MARIA IBIAPINA MESQUITA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:02
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:28
Juntada de despacho
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04/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MIRELLA MARIA IBIAPINA MESQUITA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 13:56
Juntada de contrarrazões
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30/01/2024 23:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 23:54
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:52
Juntada de petição
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25/08/2023 16:58
Juntada de apelação
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25/08/2023 16:56
Juntada de apelação
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16/08/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 19:42
Juntada de réplica à contestação
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09/08/2023 21:33
Juntada de contestação
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25/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803340-26.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA KLEIDE DOS SANTOS FERREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA MARIA IBIAPINA MESQUITA - PI21040 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA MARIA IBIAPINA MESQUITA - PI21040e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos: PROCESSO Nº 0803340-26.2023.8.10.0076 REQUERENTE: ANA KLEIDE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em seu benefício previdenciário com valores variáveis referentes a um contrato de empréstimo consignável.
Afirma que não contratou tal modalidade de empréstimo.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido Defiro a justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que a parte autora tinha conhecimento e aquiesceu com a contratação impugnada.
Além disso, inviável a este juízo atestar, de plano, que a parte autora não consentiu com a contratação impugnada, haja vista a inexistência de prova mínima nesse sentido.
Sendo assim, ausentes os seus requisitos, INDEFIRO o pedido liminar.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis (art. 335 do CPC), ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC.
Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Não apresentada contestação, venham os autos conclusos.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 10 de julho de 2023 MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Coelho Neto, respondendo nos termos da Portaria CGJ 30702023 Brejo-MA, Sábado, 22 de Julho de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/07/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
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08/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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