TJMA - 0806640-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2021 07:10
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 14:35
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
22/07/2021 10:46
Juntada de petição
-
16/07/2021 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 17:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/05/2021 18:26
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2021 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
31/05/2021 11:51
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2021 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2021 10:43
Juntada de termo
-
22/05/2021 03:16
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:10
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:47
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 15:55
Juntada de petição
-
04/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 15:25
Juntada de petição
-
28/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806640-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA7248 REU: JUSTINA ISABEL YEGROS DE CARVALHO SENTENÇA Defiro o pedido para pagamento dos honorários de sucumbência e levantamento do valor restante em favor da exequente.
Proceda-se a transferência do valor para deposito judicial e expeçam-se os alvarás.
Reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Custas pela requerida, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
27/04/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 10:49
Juntada de petição
-
22/04/2021 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2021 07:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:43
Juntada de petição
-
14/04/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 19:04
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 14:34
Juntada de petição
-
12/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806640-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: JUSTINA ISABEL YEGROS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) INTIMO a parte executada AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro de ID. 40055991, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luis (MA), Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
Rafaela Costa Barros Almeida Técnica Judiciária. -
11/03/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 14:04
Juntada de Ato ordinatório
-
05/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:49
Juntada de petição
-
03/02/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 10:28
Juntada de Ato ordinatório
-
21/01/2021 10:25
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/01/2021 10:34
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/12/2020 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 23:26
Juntada de petição
-
03/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 02:15
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 01:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
06/11/2019 13:52
Juntada de petição
-
05/11/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 16:26
Juntada de petição
-
10/01/2019 16:25
Juntada de petição
-
07/01/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 12:03
Juntada de petição
-
04/12/2018 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 09:06
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:30
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 01:30
Decorrido prazo de JUSTINA ISABEL YEGROS DE CARVALHO em 25/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 01:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2018 23:59:59.
-
12/01/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/01/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2017.
-
01/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2017.
-
01/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/11/2017 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2017 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 01:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 26/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/09/2017 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2017 15:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 00:56
Decorrido prazo de JUSTINA ISABEL YEGROS DE CARVALHO em 06/04/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2017 13:54
Expedição de Mandado
-
10/03/2017 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/03/2017 06:49
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803774-20.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Advogado: Flavia Patricia Soares Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 21:33
Processo nº 0008383-37.2013.8.10.0040
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Maria Elizabete Siqueira Botelho
Advogado: Jaime Lopes de Meneses Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2013 00:00
Processo nº 0800104-55.2021.8.10.0070
Maria Santana Viana
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Ribamar Batalha Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2021 14:24
Processo nº 0802491-40.2020.8.10.0147
Antonio dos Reis Araujo da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 23:29
Processo nº 0800327-74.2019.8.10.0103
Elzilene Araujo Melo
Tim Celular
Advogado: Rilley Cesar Sousa Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2019 11:07