TJMA - 0001421-80.2014.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 20:35
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 20:35
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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17/06/2023 08:46
Decorrido prazo de ELISMAR DUARTE DE ARAUJO em 13/06/2023 23:59.
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28/05/2023 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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06/08/2021 20:17
Decorrido prazo de ELISMAR DUARTE DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:17
Decorrido prazo de ELISMAR DUARTE DE ARAUJO em 12/07/2021 23:59.
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18/06/2021 23:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2021 01:25
Decorrido prazo de ELISMAR DUARTE DE ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:58
Decorrido prazo de COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Processo : 0001421-80.2014.8.10.0066 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG.
Amarante do Maranhão/MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021. WESLLEY JUVENCIO GOMES Servidor(a) da Secretaria Judicial da Comarca de Amarante do Maranhão - MA -
09/03/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:14
Recebidos os autos
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09/03/2021 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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